GERAL

Jorge é denunciado por exigir devolução de salário

Como se vê no processo distribuído para a 5ª Vara Cível, ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:55
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Convencido da prática criminosa atribuída ao vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho (PMN), acusado por funcionários da Câmara Municipal de exigir parte de seus salários, o promotor José Carlos Fernandes entrou na justiça contra ele. A ação foi protocolada ontem no Fórum Melo Viana, em desdobramento da investigação de 50 dias feita pelo titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba. Trata-se de uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, para que a justiça julgue o ocorrido.

Como se vê no processo distribuído para a 5ª Vara Cível da comarca, ficou demonstrado no inquérito que antecedeu o processo, que o vereador do PMN teria exigido de servidores do legislativo uberabense, em benefício próprio, parte de suas remunerações. Desta forma estaria caracterizado o ato de improbidade administrativa.

Fernandes fez questão de citar que a investigação da promotoria teve origem em matérias jornalísticas que relataram os fatos, inclusive citando a reportagem do dia 12 de março, quando a publicação revelou a existência do esquema de repasse de salários ao vereador.

Num balanço do trabalho que presidiu na promotoria, ouvindo mais de quinze pessoas, incluindo o próprio vereador, Fernandes diz “não ter a mínima dúvida quanto à real prática de atos de improbidade administrativa cometidos dolosamente pelo vereador Jorge Ferreira da Cruz Filho, consistente em exigir indevidamente, que três servidores lhe repassem partes de seus vencimentos, perante aquela Casa de Leis”.

Muitas das 34 folhas foram usadas para transcrever parte dos depoimentos das vítimas, e também das testemunhas, detalhando os fatos. Uma delas seria a chefe de gabinete. Ouvida pelo promotor, ela afirmou que tinha salário de R$ 4.000,00, mas ficava com R$ 2.200,00, tendo de repassar a diferença para o vereador.

Na ação também há menção às acusações de assédio sexual do investigado, em relação a duas servidoras municipais.

Outro trecho cita o “organograma” entregue no Ministério Público pela defesa do vereador, como forma de demonstrar que Jorge estaria sendo vítima de retaliação, por rejeitar proposta feita por Gleibe Terra Júnior, autor do documento e testemunha contra o vereador, como forma de se vingar em razão de ter sido preterido. Para Fernandes o “famigerado organograma seria mais uma prova do esquema imoral montado no gabinete daquele vereador, com o propósito de obter de servidores lotados no legislativo municipal uberabense, o repasse de parte de seus vencimentos.”

Ao final da ação a ser julgada pelo juiz Timóteo Yagura, pede-se que a justiça condene o vereador à perda da função pública; que suspenda os seus direitos políticos por período de três a cinco anos; que seja condenado ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada vítima. Pede ainda que Jorge Ferreira seja proibido de qualquer tipo de contratação com o Poder Público, ou mesmo de receber qualquer benefício ou incentivo fiscal, tudo conforme o previsto na chamada Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Diferente do que se especulou nos últimos dias, não foi pedido o afastamento imediato do cargo, tendo Fernandes explicado ao Jornal da Manhã, que o pedido não seria cabível já que o investigado não atrapalhou a investigação.

Defesa. O advogado do vereador Jorge demonstrou tranquilidade ao comentar a ação judicial. Conforme avaliação feita por Gilberto Ferreira Ribeiro Júnior, o promotor demonstrou sua isenção. “Diante das acusações feitas ele não poderia ficar inerte”, afirmou, lembrando que através do devido processo legal será possível colher as provas e a verdade dos fatos. Por outro lado, o advogado demonstrou estranheza pela não citação dos depoimentos de testemunhas ouvidas por Fernandes, dando conta que foram coagidas.

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