GERAL

Jorge Ferreira participa de audiência em que é acusado por improbidade

Vereador que acabou inocentado na CMU, participa hoje de audiência em que responde na Justiça em razão da denúncia

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 25/03/2010 às 09:34Atualizado em 16/12/2022 às 07:08
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Vereador que acabou inocentado em julgamento político na Câmara Municipal, acusado de exigir devolução de dinheiro pago a assessores, participa hoje de audiência em que responde na Justiça em razão da denúncia. A partir de 13h30 o vereador Jorge Ferreira (PMN) terá audiência na 5ª Vara Cível de Uberaba, onde tramita a ação civil pública de autoria do promotor José Carlos Fernandes Júnior, titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Além de ouvir testemunhas, o juiz Timóteo Yagura deve colher depoimento pessoal do vereador, que deve ser requerido pelo promotor Fernandes, após inquérito civil em que investigou a veracidade da denúncia. A partir dos fortes indícios, foi protocolada a ação judicial,

No processo, o vereador responde por ato de improbidade administrativa.

De acordo com conteúdo de defesa, Jorge Ferreira pede que o processo seja julgado improcedente em razão da absolvição no julgamento feito pela Câmara Municipal. Outro argumento é da falta de legitimidade do Ministério Público para propor a ação, iniciada em maio de 2009.

Ainda quanto às provas juntadas no processo que tramita na 5ª Vara Cível de Uberaba, são basicamente as mesmas levantadas pela Comissão Processante instalada no Legislativo uberabense. São depoimentos prestados perante o promotor, bem como cópia das declarações prestadas em cartório notorial.

Entre os pedidos a serem julgados pelo juiz Timóteo Yagura estão a decretação da perda da função pública de Jorge Ferreira; a suspensão dos seus direitos políticos por período de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida como vereador e a proibição de contratação com o poder público, bem como o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais, tudo conforme o previsto na lei 8.429/92, mais conhecida como “Lei da Improbidade Administrativa”.

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