Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso apresentado pela defesa de Antônio Vicente da Silva Filho, condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Uberaba, em 2004, por ter assassinado Wallace Domingos de Lima durante um show na Casa do Folclore. No recurso, Antônio tentava reverter a sentença, pedindo novo julgamento.
No acórdão, os magistrados afirmaram que “a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório”.
A morte de Wallace, que estava com 19 anos na época do crime, ocorreu no dia 15 de agosto de 2002. Vítima e autor teriam discutido em um primeiro momento, durante o show, e quando se encontraram novamente, no mesmo local, o desentendimento gerou agressão física. Antônio estava armado com revólver e efetuou três disparos, sendo que um atingiu a cabeça de Wallace.
Durante o processo, o autor confessou o crime, alegando que atirou por ter sido agredido com socos e chutes. Esta foi a tese da defesa. Os sete jurados condenaram Antônio por homicídio simples, agravado pelo motivo fútil, mas com o atenuante da menoridade. Eles também levaram em conta a culpabilidade intensa, que o autor agiu com dolo, além do fato de ter colocado em perigo as vidas de terceiros durante o ocorrido.
A juíza Cíntia Fonseca Nunes presidiu o júri e atuaram como promotores de acusação João Davina e Claudine Lara Aurélio Bettarello.