O total de 40.311 empresas mineiras não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial de Minas Gerais nos últimos dez anos. Destas, 37.093 foram canceladas administrativamente
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O total de 40.311 empresas mineiras não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) nos últimos dez anos. Destas, 37.093 foram canceladas administrativamente por não atender a edital de notificação para movimentação. Em Uberaba, 854 empresas, sociedades e cooperativas estavam nesta situação e 784 sofreram o cancelamento.
De acordo com a secretária geral da Jucemg, Marinely Bomfim, as empresas que não apresentaram nenhuma movimentação na última década são declaradas inativas. Com isso, têm seus registros cancelados e perdem a proteção dos nomes empresariais, o que é comunicado às Receitas Federal e Estadual, ao INSS e à Caixa Econômica. As autoridades procedem o bloqueio de notas e a inatividade das inscrições fiscais.
Em 2014, 32.076 empresas mineiras foram canceladas e declaradas inativas pela Receita Estadual. Segundo relatório, em 2014, 761 empresas de Uberaba não procederam a qualquer arquivamento no órgão e, em 2013, 636 empresas do município sofreram cancelamento. Hoje, Uberaba é a quinta cidade com mais empresas sem movimentação no Estado, atrás de Belo Horizonte, com 4.977 empresas canceladas, sendo 221 a menos que em 2014; Juiz de Fora, com 1.565 empresas inativas; Uberlândia, com 1.507, e Contagem, com 987.
O ano de 2015 encerrou com 41.839 novos empreendimentos formalizados, o que corresponde a uma queda de 7% no comparativo com 2014, quando 45.112 negócios foram criados, segundo a Jucemg. A capital mineira liderou a abertura de empresas no Estado, com 9.826, seguida de Uberlândia, com 2.590; Juiz de Fora, com 1.487, e Montes Claros, que abriu 1.064 negócios, ficando à frente de Uberaba, com 1.062 constituições. Já o número de extinções cresceu 21%. No ano passado, 26.989 empresas fecharam, contra 22.380 em 2014.
Conforme a Junta, esse crescimento se deve à facilidade para o encerramento das empresas, com a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, bem como o sistema de baixa integrada, em que o DBE é apresentado direto na Jucemg, evitando que o empreendedor tenha que comparecer à Receita Federal.