GERAL

Judiciário faz recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro

Nestes 18 dias, ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, na primeira e na segunda instâncias

Thassiana Macedo
Publicado em 13/12/2016 às 07:31Atualizado em 16/12/2022 às 16:12
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Portaria Conjunta nº 595/PR/2016, da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e Corregedoria-Geral de Justiça, decretou feriado na Justiça do Estado no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2017. Nestes 18 dias, ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, na primeira e na segunda instâncias. O mesmo procedimento também está previsto na Justiça Federal.

Segundo o documento, os prazos só voltam a contar a partir do primeiro dia útil posterior a esses feriados, ou seja, dia 9 de janeiro de 2017. Com o reinício dos trabalhos forenses, começam a vencer grande número de prazos processuais em tramitação e inicia-se a contagem de novos prazos.

Já a Justiça do Trabalho, além de decretar feriado de 20 de dezembro a 6 de janeiro também suspenderá os prazos processuais e a realização de audiências e sessões entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2017. Porém, neste segundo período, o expediente será normal para magistrados e servidores, mas não haverá atendimento ao público.

Durante o período em que os prazos estiverem suspensos, o atendimento presencial nos postos avançados e nas varas do Fórum Melo Viana funcionará no horário das 12h às 18h, na Justiça do Trabalho, das 12h às 16h, e na Justiça Federal, em Uberaba, funcionará das 12h às 19h. Só não haverá plantão de atendimento nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, 1º de janeiro e fins de semana. No Plantão Judiciário Presencial do recesso haverá serviços de consulta processual (andamentos) e entrega de guias e documentos. Os casos que ensejam apreciação judicial serão encaminhados ao juiz do Plantão Permanente.

Somente podem ser apresentadas petições, de natureza urgente, inseridas na competência dos juízes de primeira instância e que necessitem de apreciação e adoção de medidas fora do expediente normal de funcionamento do Tribunal, tais com habeas corpus e mandados de segurança; liminar em dissídio coletivo de greve; busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; concessão de tutela.

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