A julgar pelas manifestações de integrantes do Judiciário e do Ministério Público em Uberaba, não haverá reflexo prático na comarca a partir de decisão recente do Supremo Tribunal Federal...
A julgar pelas manifestações de integrantes do Judiciário e do Ministério Público em Uberaba, não haverá reflexo prático na comarca a partir de decisão recente do Supremo Tribunal Federal em julgado reconhecendo que a prisão só deve ocorrer após condenação definitiva de criminosos. Entre os que foram ouvidos pelo Jornal da Manhã estão os juízes Habib Felippe Jabour (2ª Vara Criminal) e Wagner Guerreiro (Vara de Execução Penal), bem como o promotor criminal Eduardo Pimentel.
Jabour foi sucinto no comentário que a decisão do STF não impossibilita que o réu seja preso sempre que estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, citando como exemplo quando o réu abandona o distrito da culpa. Quanto indagado pelo JM se o fim da chamada execução provisória implicará em estímulo à impunidade, o magistrado disse entender que tal afirmação é muito genérica, não podendo ser afirmado de forma categórica.
Já Guerreiro só pretende se manifestar sobre a decisão após fazer a leitura do julgado, mas adiantou que não haverá reflexo na fase de execução penal. Lembrou que os processos naquela vara especializada se limitam aos presos com condenação definitiva, sem qualquer caso de prisão cautelar.
Por sua vez, o representante do Ministério Público Estadual, promotor Pimentel, viu como ilegal a decisão do Supremo ao julgar um habeas corpus de um fazendeiro da cidade de Passos, autor de dupla tentativa de homicídio. Conforme o entrevistado, foram contrariados dois dispositivos de lei que estão em plena vigência, no caso o artigo 637, do Código de Processo Penal, e o artigo 27, parágrafo 2º, da lei 8.038/90 (chamada Lei dos Recursos). Tais dispositivos dizem que tanto o recurso especial, que é remetido ao STJ, como o recurso extraordinário, que é enviado ao Supremo Tribunal Federal, não têm efeito suspensivo. Isto significa que assim que houver decisão em segunda instância, não estaria impedida a execução provisória da condenação, podendo ser expedido o mandado de prisão.
Pimentel estranha o fato de a decisão do STF contrariar os dispositivos citados sem que o próprio Supremo tenha declarado a inconstitucionalidade dos mesmos. Por outro lado, apontou incoerência no caso, lembrando que aquela corte já teria julgado anterior, dizendo não haver nenhum conflito entre a prisão provisória e o princípio da inocência.