Juiz eleitoral absolve prefeito de Uberaba no último processo resultante da eleição de 2008, quando Anderson Adauto foi reeleito
Juiz eleitoral absolve prefeito de Uberaba no último processo resultante da eleição de 2008, quando Anderson Adauto foi reeleito. Sidnei Ponce, presidente da 276ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, de iniciativa do Ministério Público Eleitoral.
Em razão do horário de expediente do cartório eleitoral, que funciona só até as 16h, não foi possível ter acesso à sentença. Já o processo tramitou em segredo de Justiça, que deixa de existir a partir do julgamento.
Na Adim, de autoria do promotor André Tuma, foi requerida a cassação do diploma do prefeito reeleito por entender que o Município teria gasto em publicidade valor maior durante o ano em que o prefeito foi reeleito se comparado com anos anteriores. Conforme a reportagem apurou extraoficialmente, duas perícias contábeis teriam sido realizadas, apresentando resultados divergentes.
Inicialmente, o processo tramitou sob a presidência do juiz Habib Jabour. Entretanto, o rodízio entre os magistrados na presidência das zonas eleitorais a cada dois anos levou os autos para as mãos do juiz Lènin Ignachitti assim que este assumiu como titular da 326ª ZE. Tal mudança levou o prefeito Anderson Adauto a pedir a suspeição de Ignachitti, tendo êxito no pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A partir daí o processo foi redistribuído, desta vez sendo entregue ao juiz eleitoral Sidnei Ponce, que agora sentenciou nos autos em que o magistrado teria concluído pela falta de elementos de prova suficientes para condenação.
Consta que a absolvição contraria manifestação do promotor André Tuma, que, em alegações finais, insistiu no pedido de procedência da ação com pedido de cassação do diploma do prefeito e de seu vice.
A partir da publicação da decisão, começa a correr prazo para recurso. Nesta sexta será possível ter acesso aos autos e também ouvir o Ministério Público Eleitoral para saber se vai ou não recorrer da decisão junto ao TRE.