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Juiz absolve o aposentado que matou filho viciado na cidade

“A droga destrói o homem, destrói a família e caminha para atingir também toda a sociedade”. A frase é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal de Uberaba

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 16/01/2010 às 00:06Atualizado em 17/12/2022 às 05:46
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“A droga destrói o homem, destrói a família e caminha para atingir também toda a sociedade”. A frase é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal de Uberaba, ao absolver o pai que matou o seu único filho, no caso, um dependente químico.

Foi a primeira absolvição sumária de autoria do magistrado ao longo de mais de duas décadas como juiz. Motta não teve dúvida que o pai matou para não morrer, caracterizando a legítima defesa em drama que não terminou com o assassinato.

Absolvição contempla o aposentado Sebastião Justiniano de Andrade, de 63 anos de idade. No meio da tarde de 19 de agosto de 2006, ele matou com quatro tiros seu filho Robson Justiniano de Andrade. A vítima, que tinha 36 anos na época, era filho único do réu e um desocupado, como consta no processo.

O depoimento da mãe de Robson e esposa do aposentado teve um peso decisivo na conclusão do juiz de absolver o réu, convencido que seria inócuo e desumano submeter Sebastião Justiniano ao Tribunal do Júri. Conforme declaração prestada pela senhora Maria de Lourdes Silva Andrade, que continua morando em companhia do marido e réu no processo, seu filho vivia ameaçando o pai e dizendo para a própria que iria matá-lo.

Ela e os vizinhos descreveram Robson como pessoa violenta, especialmente em relação ao pai, bem como todos confirmaram que ele era dominado por todo tipo de droga e bebida alcoólica.

Se o vizinho Evaldo Lopes Silva afirmou ao juiz que Robson pegava até machado para matar o pai, dona Maria de Lourdes acrescentou que seu marido saiu de casa várias vezes para evitar atrito com o filho. Ela revelou ainda que antes do assassinato, seu marido e réu tinha pedido o socorro da polícia, que não chegou a tempo de evitar o pior.

O assassinato com quatro tiros de revólver que era propriedade da vítima, foi presenciado por João Batista Lucas Santos. Também ouvido no processo como testemunha, ele declarou que a vítima era pessoa problemática que costumava ameaçar a família para conseguir dinheiro para comprar drogas e que praticava diversos crimes. Sobre o crime que presenciou, João informou que vítima e réu discutiram, garantindo que Robson chegou a pegar um pedaço de madeira. Sebastião que é manco teria entrado na dispensa da casa, sendo perseguido pelo filho. Justamente neste local estaria a arma de fogo.

Diante das provas, o juiz entendeu estar caracterizada a legítima defesa, acrescentando que o réu utilizou os meios que possuía para se defender. A autoridade deu ênfase ao fato de que a vítima “sempre irada pela droga, subjugava, humilhava e agredia o réu que, a despeito de tê-la matado, ainda sofre remorso do ato”.

Mas o juiz deixa claro que o ato extremo do pai não deve servir como impulso para solucionar problema semelhante, acrescentand “Que sirva o fato apenas como exemplo para que as famílias mais se previnam para se defender da implacável, insensível e agressiva infiltração das drogas nos lares.”

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