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Juiz absolve policiais acusados de matar suspeito de furto

Dupla policial processada por matar suspeito de furto em Delta livra-se de condenação no julgado de primeira instância. Absolvição consta de sentença da 1ª Vara Criminal

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 18/07/2010 às 19:21Atualizado em 20/12/2022 às 05:21
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Dupla policial processada por matar suspeito de furto em Delta livra-se de condenação no julgado de primeira instância. Absolvição consta de sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba, ao analisar o ocorrido naquela tarde de novembro de 2005.

O juiz Ricardo Cavalcante Motta concluiu que os PMs Alexandre Pereira e Valter de Paula Silva atiraram para se defender e sem vontade de matar Marcelino Domingos dos Santos, um morador daquela cidade, mais conhecido como “Cabelo”, na época com 30 anos.

Os fatos se deram em via pública, mais especificamente na rua Maria Abadia, número 98, bairro Bela Vista. A Polícia Militar teria chegado ao local após ser acionada para atender ocorrência no endereço citado. Na viatura estavam os policiais réus no processo.

Consta nos autos que ao chegar eles teriam se deparado com “Cabelo” saindo correndo do imóvel, bem como há quem garanta que a vítima no caso estaria empunhando um revólver. Por sua vez, os policiais teriam atirado nove vezes, acertando três tiros no rapaz.

Nos interrogatórios perante o juiz, os PMs chegaram a afirmar que a vítima saiu do imóvel com a arma em punho, atirando em direção aos mesmos.

Também as testemunhas Maurício Estevam Pereira e José Donizete Rodrigues afirmaram ter visto a arma com a vítima, enquanto a testemunha Renato Tibúrcio declarou não ter notado a arma, mas que ouvira um dos policiais informar ao colega que “Cabelo” estava armado.

Após analisar as provas no processo remetido ao Fórum de Uberaba pela Justiça Militar, o juiz Motta diz na sentença ser o caso de legítima defesa, alinhada com o estrito cumprimento do dever legal. Em outro trecho acrescenta não ter sido demonstrada na prova a vontade dos acusados de matar. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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