GERAL

Juiz aprova perícia contábil no escândalo da publicidade

Acabou não se realizando audiência judicial no processo-crime do chamado “escândalo da publicidade” em Uberaba, programada para a tarde de ontem

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 28/07/2010 às 23:53Atualizado em 20/12/2022 às 05:10
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Acabou não se realizando audiência judicial no processo-crime do chamado “escândalo da publicidade” em Uberaba, programada para a tarde de ontem. Decisão foi tomada logo na abertura dos trabalhos na 2ª Vara Criminal, quando o advogado Paulo Salge insistiu na realização de perícia contábil na documentação juntada ao processo, com o que concordou o representante do Ministério Público, promotor José Carlos Fernandes, para que nenhum réu venha a alegar cerceamento de defesa.  

Por sua vez, o juiz Habib Felippe Jabour fixou prazo de nove dias para que a perícia seja realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado de Minas Gerais. Após encerrar esta fase, o magistrado definirá nova data para audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas testemunhas e réus no processo.

Foi o que ficou decidido através dos advogados dos sete réus, sem que os mesmos fossem chamados para entrar na sala de audiência.  

Falando ao Jornal da Manhã na condição de defensor do ex-vereador Ademir Vicente, o advogado Paulo Salge explicou que já na defesa prévia de seu cliente ele vem requerendo a realização da perícia, chegando a afirmar que a mesma seria prova fundamental para provar a inocência do vereador cassado.

“Queremos provar que tudo transcorreu dentro da legalidade, que o serviço de propaganda prestado era indispensável, que não houve superfaturamento e que o então presidente da Câmara Municipal não participou de qualquer falsificação”, justificou Salge.  

Dentre os réus constam os ex-vereador Ademir Vicente e Paulo Silva, além do publicitário dono da agencia Arte Vídeo, bem como o pai do vereador cassado, um fotógrafo e três ex-servidores da CMU.

O chamado escândalo da publicidade tramita no judiciário desde 1999, inicialmente com a Ação Civil Pública na 4ª Vara Cível, enquanto a ação penal teve início em 2008, por iniciativa da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.  

Nos autos, o promotor Fernandes Júnior entende que as provas documentais juntadas “demonstram, de forma clara, todo o esquema elaborado para o desvio de dinheiro público municipal”. Ele alerta para confissão do publicitário e réu conhecido como “Ovidinho”, durante depoimento prestado perante o Ministério Público.

De fato, Ovídio Nicolau, confirma toda a prática de desvios de dinheiro da Câmara de Vereadores, incriminando especialmente o então vereador-presidente Ademir Vicente.  

Ainda conforme o autor do processo-crime tudo começou em setembro de 1996, quando o então vereador-presidente Ademir, “propôs ao publicitário Nicolau Ovídio, a criação de empresas fantasmas (‘Vídeo Press’ e ‘W.F. Alvarez’), com o intuito de emitir notas fiscais sobre serviços de colocação de outdoors da Câmara Municipal de Uberaba, de modo que, parte da verba pública destinada ao pagamento destes serviços, deveria ser entregue ao primeiro requerido.”

Acrescenta que, na ocasião, Ademir determinou que lhe fosse repassada a quantia de R$ 6 mil mensais, caso contrário, não faria campanhas publicitárias da Câmara Municipal, fazendo com que a empresa de publicidade arcasse com os prejuízos da adequação da mesma às exigências do legislativo uberabense, na ocasião da contratação de seus serviços.

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