GERAL

Juiz arquiva inquérito policial contra motorista que matou carroceiro

Juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, acatou o pedido de arquivamento do inquérito policial do caminhoneiro Ivanildo Alves

Daniela Brito
Publicado em 12/07/2014 às 20:58Atualizado em 19/12/2022 às 06:55
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Juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal, acatou o pedido de arquivamento do inquérito policial do caminhoneiro Ivanildo Alves. Ele se envolveu em um acidente fatal quando conduzia um caminhão tipo bitrem, carregado de cana de açúcar, no dia 4 de julho de 2008 na BR-050, sentido Delta. O veículo colidiu com uma carroça que seguia com três homens. As vítimas foram Pedro Ferreira de Almeida - que morreu no local - e ainda o comerciante José Fernando de Almeida Aparato e Antonio Francisco Paulino, que ficaram feridos. Este último ficou dezesseis dias internado em estado grave.

O acidente ocorreu após o veículo conduzido por Ivanildo cruzar com outro caminhão, que seguia sentido contrário, em luz alta. O motorista teve a visão ofuscada e colidiu com a carroça, que seguia em mesmo sentido na rodovia.

O parecer que pediu o arquivamento do inquérito foi assinado pelo promotor Laércio Conceição Lima e ratificado pelo procurador-geral de Justiça, Waldemar Antonio de Arimateia.  O documento aponta que não houve dolo ou culpa do motorista que dirigia na velocidade de 65 km/h, ou seja, dentro dos limites permitidos na rodovia.  Além disso, parecer coloca que os autos demonstraram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de uma das vítimas, que conduzia a carroça sem sinalização reflexiva. Esta condição teria dificultado a manobra do motorista para evitar a colisão.

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