O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Pedro Henrique Borba à pena de um ano e seis meses de reclusão inicialmente em regime fechado, condenação que foi substituída por prestação de serviço à comunidade, e absolveu a Douglas Mendes Borba, ambos levados a julgamento por prática de tráfico de drogas.
Consta na denúncia que em 29 de agosto deste ano a Polícia Militar descobriu que os réus mantinham depósito na avenida Maria Rodrigues da Cunha Rezende, de 20,22g de cocaína, distribuídas em nove porções prontas para a comercialização. A operação foi possível porque a PM recebeu denúncias anônimas e se dirigiu para o referido endereço procedendo as buscas. Ao abordar Pedro Henrique, a polícia localizou duas porções de cocaína e a quantia de R$ 10. Dentro da residência, onde foi localizado Douglas, a PM encontrou outras sete porções da mesma droga escondidas debaixo de uma almofada, embaladas e prontas para a venda.
Por ser réu primário, Pedro Henrique preencheu os critérios para relaxamento da pena de cinco anos de detenção para um ano e seis meses e de substituição para pena de prestação de serviços. Como durante a investigação policial e judicial não foi possível comprovar a posse das drogas em relação a Douglas o juiz decidiu absolvê-lo do crime. (TM)