Esta é a segunda vez que a determinação do governo federal é suspensa pela Justiça
Juiz da 1ª Vara Federal da Paraíba, João Pereira de Andrade Filho suspendeu a elevação da alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o etanol e o diesel. Esta é a segunda vez que a determinação do governo federal é suspensa pela Justiça. O reajuste foi definido pelo governo no dia 20 de julho, com a publicação do Decreto nº 9.101/2017, com o objetivo de aumentar a arrecadação da União e amenizar o déficit fiscal.
A ação foi movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba, representado pelo advogado José Gomes de Lima Neto. A entidade alegou que o aumento por decreto viola os princípios da legalidade tributária e da anterioridade nonagesimal, que é o período de 90 dias, contado a partir da publicação da lei, para que a norma passe a produzir efeitos diretamente para o consumidor.
Segundo o magistrado, as motivações do Executivo para aumentar o imposto não são suficientes para justificar a edição do decreto. Para o juiz, é evidente que a manutenção desse entendimento, na forma como está, admite que a escolha por um regime tributário especial e facultativo implicaria na renúncia do contribuinte às suas garantias e direitos constitucionais tributários Em sua decisão, o juiz federal reforça que o objetivo de regular com eficácia imediata o reajuste da alíquota de contribuições sociais, é reservada à criação de uma lei formal e, portanto, a edição do Decreto nº 9.191/2017 representa clara violação às regras constitucionais de tributação.
A Advocacia-Geral da União entrou com recurso contra a decisão. Nos autos, o governo afirma que a liminar "frustra a expectativa de arrecadação de R$10,4 bilhões de reais" prevista para o segundo semestre de 2017. AGU ainda diz ver risco “potencial efeito multiplicador” de decisões liminares semelhantes em todo o país, movidas por "milhões de contribuintes".
Vale lembrar que no fim de julho a Justiça Federal no Distrito Federal tomou decisão similar com o mesmo argumento usado pelo sindicato na Paraíba, mas o entendimento foi revisto no dia seguinte pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.