Uberabense com dificuldade para conseguir escritura de casa financiada, adquirida de terceiro na forma de “contrato de gaveta”, entrou na Justiça
Uberabense com dificuldade para conseguir escritura de casa financiada, adquirida de terceiro na forma de “contrato de gaveta”, entrou na Justiça contra a Cohab, tendo êxito no julgado de primeira instância.
Sentença do juiz Fabiano Rubinger, no Fórum Melo Viana, reconhece o direito de Cilia Nunes Pereira, ordenando à Companhia Habitacional do Estado de Minas Gerais a promover a lavratura da escritura do imóvel, tendo em vista as prestações já quitadas.
Na decisão, o juiz Rubinger fixou prazo de 45 dias para que a ordem seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 300.
Cilia informou no processo ter adquirido o ágio do imóvel residencial de Renato dos Reis Marques, esclarecendo ainda que este comprou o ágio do mutuário José Carlos Caetano. Vinte anos após, ao final das prestações e com o imóvel quitado, ela não consegue regularizar o imóvel junto à Cohab, acionando todos na Justiça. Entretanto, a condenação recai exclusivamente sobre a companhia habitacional, que não contestou o pedido.
Na sentença de sua autoria, o julgador ressalta a não contestação, citando inclusive que a Cohab chegou a admitir de forma tácita a outorga da escritura, enquanto os demais acionados no processo se mostraram de acordo com o pedido feito pela autora.
Por outro lado, a autoridade reconhece que “a não outorga da escritura, após 20 anos, seria uma enorme tortura e uma atitude injusta para a autora da ação.