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Juiz determina à Cohab que dê escritura a dona-de-casa

Uberabense com dificuldade para conseguir escritura de casa financiada, adquirida de terceiro na forma de “contrato de gaveta”, entrou na Justiça

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 16/05/2010 às 17:35Atualizado em 16/12/2022 às 07:00
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Uberabense com dificuldade para conseguir escritura de casa financiada, adquirida de terceiro na forma de “contrato de gaveta”, entrou na Justiça contra a Cohab, tendo êxito no julgado de primeira instância.

Sentença do juiz Fabiano Rubinger, no Fórum Melo Viana, reconhece o direito de Cilia Nunes Pereira, ordenando à Companhia Habitacional do Estado de Minas Gerais a promover a lavratura da escritura do imóvel, tendo em vista as prestações já quitadas.

Na decisão, o juiz Rubinger fixou prazo de 45 dias para que a ordem seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 300.

Cilia informou no processo ter adquirido o ágio do imóvel residencial de Renato dos Reis Marques, esclarecendo ainda que este comprou o ágio do mutuário José Carlos Caetano. Vinte anos após, ao final das prestações e com o imóvel quitado, ela não consegue regularizar o imóvel junto à Cohab, acionando todos na Justiça. Entretanto, a condenação recai exclusivamente sobre a companhia habitacional, que não contestou o pedido.

Na sentença de sua autoria, o julgador ressalta a não contestação, citando inclusive que a Cohab chegou a admitir de forma tácita a outorga da escritura, enquanto os demais acionados no processo se mostraram de acordo com o pedido feito pela autora.

Por outro lado, a autoridade reconhece que “a não outorga da escritura, após 20 anos, seria uma enorme tortura e uma atitude injusta para a autora da ação.

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