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Juiz deve declarar-se impedido para julgar ação contra Piau

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retoma as atividades nesta segunda-feira (7) com a missão de julgar diversos processos relacionados às eleições municipais

Daniela Brito
Publicado em 05/01/2013 às 23:38Atualizado em 19/12/2022 às 15:28
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) retoma as atividades nesta segunda-feira (7) com a missão de julgar diversos processos relacionados às eleições municipais de 2012. Entre eles está o recurso da ação de abuso do poder econômico contra o então candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB) e o vice, Almir Silva (PR), interposto em meados de dezembro pelo candidato derrotado Antônio dos Reis Gonçalves Lerin (PSB) e o vice Hélio Massa (PSB), da coligação “Juntos podemos mais”. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 276ª Zona Eleitoral.

A apelação, assinada pelos advogados Flávio Roberto Silva e Rodrigo Ribeiro Pereira, foi distribuída ontem por prevenção ao juiz Flávio Couto Bernardes. De acordo com informações obtidas pela reportagem, este deverá declarar-se impedido de julgá-la. Antes de ser nomeado juiz, ele foi advogado do PMDB; do ex-ministro de Comunicações Hélio Costa e de diversos deputados estaduais com mandato eletivo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Dentro deste contexto, a ação poderá ser redistribuída pelo presidente do TRE-MG, desembargador Antônio Carlos Cruvinel.

Defesa. Na peça, a defesa alega ter comunicado oficialmente ao Cartório Eleitoral de Uberaba os nomes de aproximadamente 130 fiscais que trabalhariam no dia 28 de outubro - data da realização do segundo turno das eleições. Porém, eles destacam que a defesa teria confessado ter planejado a contratação de 1.437 fiscais, mas efetivaram o pagamento de 828 fiscais. Ainda revelam ainda que a relação apresentada em juízo é diferente daquela encaminhada à Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com a apelação, através da numeração dos cheques juntados no processo, no dia 28 de outubro foi demonstrado que a coligação que sustentou a candidatura do prefeito eleito emitiu 2.214 mil cheques, e, inclusive, os nomes das testemunhas ouvidas em juízo constam na lista de pessoas que receberam os cheques de R$50. Algumas delas disseram em depoimento que não trabalharam, não tiveram preparo para a função “e ainda foram orientadas a pedir voto para os candidatos nas imediações dos locais de votação”. A expectativa dos autores é para que o recurso seja julgado até o dia 15 de fevereiro.

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