POLÊMICO

MPF de MG processa TV Globo em R$ 10 milhões por pronúncia incorreta da palavra 'recorde'

Órgão pede indenização de R$ 10 mi e mudança imediata sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento

Jéssica Malta/O Tempo
Publicado em 19/02/2026 às 22:11Atualizado em 19/02/2026 às 22:20
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O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ingressou com uma ação civil pública contra a TV Globo alegando que integrantes da emissora pronunciam de forma equivocada a palavra "recorde" em programas e telejornais. A ação tramita na 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Uberlândia e atribui à causa o valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

O MPF pede que a Globo seja obrigada a ajustar a pronúncia da palavra "recorde" em toda a sua programação jornalística, orientando repórteres, apresentadores e locutores a usar a forma paroxítona (reCORde), bem como a pagar indenização por dano moral coletivo em montante não inferior aos R$ 10 milhões.

O órgão requer ainda uma ordem liminar para que a mudança seja implementada de forma imediata, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na petição, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves afirma que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), da Academia Brasileira de Letras, adotado oficialmente pelo Brasil por meio do Decreto 6.583/2008, registra "recorde" como palavra paroxítona, sem acento, com sílaba tônica em "cor".

O MPF argumenta que os principais dicionários normativos do país, como Aurélio, Houaiss e Michaelis, seguem a mesma orientação. Esses dicionários não reconhecem "récorde" como forma correta ou variante.

O órgão defende que a emissora, ao repetir "récorde" em rede nacional, propaga um erro de prosódia. O MPF sustenta que essa prática prejudica o aprendizado de milhões de telespectadores, especialmente estudantes e candidatos a concursos públicos.

A ação se fundamenta em dispositivos da Constituição Federal e do Código Brasileiro de Telecomunicações. O MPF argumenta que emissoras de rádio e televisão, por operarem mediante concessão do poder público, devem cumprir finalidades educativas, culturais e informativas.

Como concessionária de serviço público de radiodifusão, a Globo exerce função de difusão de informações de interesse coletivo. Por essa razão, a observância da norma culta e do padrão de pronúncia estabelecido pelo Volp é apresentada como exigência relacionada à qualidade e à eficiência do serviço prestado.

Para o MPF, o fato de a emissora deter a maior audiência do país faz com que a forma empregada nos telejornais se espalhe para o público em geral e se consolide no uso cotidiano. “O uso reiterado do erro de pronúncia por uma emissora que detém a maior audiência do país exerce um efeito multiplicador nocivo, induzindo milhões de telespectadores ao erro, especialmente estudantes em fase de formação e candidatos a concursos públicos”, diz a ação.

“Quando uma concessionária de alcance nacional propaga, de forma reiterada e sistemática, um erro de pronúncia, conhecido por erro de prosódia, ela viola o direito difuso da sociedade a ter acesso a uma programação com finalidade educativa e informativa”, argumenta o MPF. 

Entre os exemplos citados estão uma matéria do "Jornal Nacional" sobre o número de atletas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Inverno de Milão e Cortina, na Itália, reportagem sobre safra de soja em Roraima, no programa "Amazônia Agro – Acre" e cobertura do "RJ2", telejornal local exibido para o Rio de Janeiro, sobre o primeiro dia do Carnaval Fan Fest, na capital fluminense, que teria batido "recorde" de maior bateria do mundo.

O juízo responsável deverá analisar o pedido de liminar para determinar se a mudança na pronúncia deve ser imediata. Posteriormente, o mérito da ação será julgado para decidir sobre a obrigação de ajuste permanente e o pagamento da indenização por dano moral coletivo.

Fonte: O Tempo

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