GERAL

Juiz garante legalidade de multa por falta de limpeza em terrenos

Segundo o juiz, o município tem competência para legislar sobre o assunto, pois é de sua responsabilidade conservar e manter a limpeza de imóveis

Daniela Brito
Publicado em 25/08/2014 às 08:42Atualizado em 19/12/2022 às 06:17
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Lei municipal que prevê multa por falta de limpeza em terrenos é constitucional. A garantia é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, em sentença proferida nos autos de uma ação movida contra o município de Uberaba.

O processo foi ajuizado por loteadoras uberabenses que buscavam a declaração da inconstitucionalidade da legislação (nº 10.697/08) que obriga os proprietários de lotes vagos a mantê-los limpos, cercados e com as calçadas pavimentadas. Também tentavam a revogação das multas lavradas pela Prefeitura de Uberaba. As empresas ainda queriam, através da ação, receber os valores pagos por multas anteriores e obrigar o município a não autuar e multar os proprietários de terrenos. Entre os argumentos, as autoras afirmaram que o município sequer cumpre sua parte em manter seus imóveis limpos e calçadas em boas condições. No entanto, a ação foi julgada improcedente.

Segundo o juiz, o município tem competência para legislar sobre o assunto, pois é de sua responsabilidade conservar e manter a limpeza de imóveis, com base no Código de Defesa Urbana. “É perfeitamente constitucional”, afirma a sentença. Ainda segundo ele, cabe ao município fiscalizar se a lei está sendo cumprida. Como a legislação prevê multa, ele confirma que compete ao município autuar, aplicar e cobrar a penalidade de quem a descumpre, ou seja, não construindo calçada, cercando o lote ou deixando-o abandonado com matagal e lixo. “Infelizmente a parte mais sensível do ser humano é o bolso”, diz o magistrado frisando ainda, na decisão, que a lei é “digna de elogios”, dado seu caráter social.

Ainda na sentença, Lucio Eduardo destaca que as autoras são proprietárias de dezenas de “lotes de engorda” e não dão nenhuma destinação social às áreas, “numa espera eterna de valorização”. Ele também defende a implantação do chamado “IPTU Progressivo” para incidir sobre terrenos não construídos, cuja cota aumenta ano a ano de forma a tornar economicamente desinteressante ao proprietário mantê-lo somente para interesses especulativos.

Na decisão, o juiz defendeu a limpeza dos terrenos da própria Prefeitura de Uberaba. Segundo ele, o abandono e a sujeira das praças e ruas despertam a crítica de visitantes que saem dizendo “que a cidade é suja”.

                                                                                                                                         Arquivo

 

Na sentença, o juiz ainda defende o “IPTU Progressivo” para incidir sobre terrenos não construídos

 

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