GERAL

Juiz invalida demissão de enfermeira feita sob coação e condena hospital

Uma enfermeira conseguiu obter na Justiça a nulidade do pedido de demissão feito sob coação do empregador

Thassiana Macedo
Publicado em 16/10/2016 às 13:36Atualizado em 16/12/2022 às 16:59
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Uma enfermeira conseguiu obter na Justiça a nulidade do pedido de demissão feito sob coação do empregador. A decisão, que converteu a demissão em dispensa sem justa causa, é do juiz Osmar Rodrigues Brandão, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba. O magistrado condenou ainda o hospital ao pagamento de indenização no valor de R$3 mil por danos morais.

Na ação, a enfermeira alegou que foi forçada pela direção do hospital a pedir demissão, sob o argumento de que havia desprezado material infectante (dreno), supostamente de forma incorreta. Ela contou que o hospital deu a ela a opção de pedir demissão ou ser dispensada por justa causa. A instituição teria afirmado que ela encontraria problemas no conselho da categoria e para se recolocar no mercado de trabalho, caso levasse a justa causa.

Já o hospital limitou-se a dizer que a enfermeira pediu demissão por livre e espontânea vontade, nada mais sendo devido. E foi essa forma de se defender, resumida, que chamou a atenção do juiz. Para Osmar Brandão, se os graves fatos alegados pela enfermeira não tivessem ocorrido, isso deveria ter sido contestado pelo hospital. Neste sentido, o magistrado aplicou ao caso o artigo 302 do Código de Processo Civil vigente à época.

Na sentença, Brandão observou que não cabe ao juiz presumir que não ocorreram fatos não contestados. Ao contrário, deve partir da presunção de que, se não contestados precisamente, é porque ocorreram. Nesse contexto, a versão da enfermeira foi presumida verdadeira, por ausência de impugnação específica. Na visão do magistrado, o hospital não poderia ter se silenciado diante da alegação de fatos tão graves, como erro no exercício da função de enfermeira em razão da jornada exaustiva que ficou provada nos autos, e verdadeira chantagem para que pedisse demissão. Mesmo porque estavam em jogo a saúde e a vida de pessoas, atividades estas relacionadas aos serviços prestados pelo hospital.

Por tudo isso, o pedido de demissão foi declarado nulo e o réu condenado ao cumprimento das obrigações rescisórias pertinentes à dispensa sem justa causa. A coação praticada foi reconhecida como ato ilícito, por violar a ordem jurídica e lesar a intimidade e a honra da profissional, condenando o hospital ao pagamento de indenização no valor de R$3 mil. Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas confirmou a decisão pelos mesmos fundamentos.

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