Utilização de redes sociais tem sido cada vez mais frequente, repercutindo em várias esferas da vida das pessoas, inclusive a profissional
A utilização de redes sociais tem sido cada vez mais frequente, repercutindo em várias esferas da vida das pessoas, inclusive a profissional. Recentemente, a Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora por conta de um comentário desrespeitoso e prejudicial à sua empregadora feita no Facebook. A decisão foi integralmente mantida pelo TRT de Minas em grau de recurso.
Para o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, as pessoas devem levar em conta o alcance de uma rede social, pois, uma vez lá, as palavras escritas “se perdem ao vento”, podendo ser usadas para o bem ou para o mal.
O julgador concluiu que a trabalhadora foi imprudente ao postar seus comentários na publicação de uma ex-colega que se dizia feliz por ter sido dispensada pela empregadora. Na avaliação do juiz, a trabalhadora não só comemorou a dispensa da colega, mas a considerou como uma vitória, parabenizando-a por uma “conquista”. E ainda deixou claro, festejando, que também conseguiria sua dispensa em oito dias.
O magistrado classificou como pejorativo o teor dos comentários, denegrindo a imagem da empresa. “E estes comentários acabam por fomentar uma das condutas que considero das mais repugnantes em qualquer contrato de emprego, qual seja, o chamado 'corpo mole', que vem sendo cada vez mais utilizado por trabalhadores para conseguirem a sua dispensa imotivada, em vez de pedirem demissão, exatamente para 'não perderem os seus direitos', como FGTS e seguro-desemprego”, avaliou.
Assim, ele concluiu que a atitude da trabalhadora autoriza a dispensa por justa causa por violação ao Código de Conduta, já que a confiança que deve imperar na relação de emprego foi rompida pelo ato faltoso que denigre a honra do empregador.