Juiz da 2ª vara Criminal, Habib Felippe Jabour, recomendou a permanência na prisão de Moisés Alves dos Santos, condenado a dez meses de reclusão, em regime semi-aberto, sem direito a recorrer da sente
Juiz da 2ª vara Criminal, Habib Felippe Jabour, recomendou a permanência na prisão de Moisés Alves dos Santos, condenado a dez meses de reclusão, em regime semi-aberto, sem direito a recorrer da sentença em liberdade.
O acusado foi condenado, inicialmente, a um ano e seis meses de reclusão, pena aumentada em dois meses em razão da reincidência, mas, tratando-se de furto tentado, o julgador decidiu reduzir a reprimenda para dez meses de reclusão.
Decisão do juiz levou em consideração a culpabilidade do autor, bem como seus antecedentes e sua conduta social inadequada, além de sua personalidade distorcida, inclinada à prática delitiva. Também foram consideradas as circunstâncias, tendo o acusado invadido a casa de Maria Altimira de Oliveira, no bairro Gameleiras II, em plena luz do dia, aproveitando-se da ausência momentânea de pessoas no local.
Consta nos autos que no dia 5 de setembro de 2008, por volta da 10h40, o réu entrou na casa, localizada na rua Armando Sales de Oliveira e furtou vários objetos. Tranquilamente os colocou em uma sacola e evadiu-se do local. Entretanto, Moisés acabou surpreendido próximo à residência, transportando os pertences da vítima.
Foi perseguido e detido com o auxílio de populares até a chegada da Polícia Militar que efetuou a prisão em flagrante delito.