Pelo menos por enquanto, a Viação Piracicabana não assumirá o transporte coletivo, onde a Transmil saiu como vitoriosa na licitação daquele serviço em Uberaba
Pelo menos por enquanto, a Viação Piracicabana não assumirá o transporte coletivo, onde a Transmil saiu como vitoriosa na licitação daquele serviço em Uberaba, ainda que sem ter a documentação necessária para assinatura do contrato com o Município. A empresa de Piracicaba não teve êxito no pedido liminar que lhe daria o direito de assinar contrato com a Prefeitura em substituição à Transmil, com dificuldade para reunir a documentação necessária para tanto.
Judiciário e Ministério Público tiveram o mesmo entendimento no mandado de segurança da Piracicabana, concluindo que a liminar não seria recomendável no momento, priorizando o interesse público no caso.
A manifestação do juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível da comarca, foi conhecida no fim da tarde de ontem, em sintonia com parecer da promotora de Justiça Sandra Silva, contrária à concessão da liminar.
Na manifestação em que nega a liminar, o magistrado diz entender que para população usuária do serviço “não seria nem um pouco confortável um entra-e-sai de empresas, derivado de uma série de concessão, cassação, concessão, cassação de liminares”. Em outro trecho, reconhece que “o deferimento de uma liminar permitindo que entre imediatamente em operação uma empresa que ainda não opera na cidade pode ser prejudicial ao cidadão usuário...”.
Aliás, Brito chegou a citar trecho de manifestação do promotor André Tuma, quando decidiu arquivar inquérito que apurava indícios de improbidade administrativa no curso da licitação. Na época, o representante do Ministério Público levou em conta o fato de a Transmil já estar prestando serviços de transporte coletivo em Uberaba há anos.
Outro aspecto que pesou na posição assumida pelo juiz seria a temeridade junto ao Tribunal de Justiça. Afinal, reconhece, “as liminares deferidas em primeiro grau são muito mais suscetíveis de cassação em 2º grau, enquanto que a não-concessão de uma liminar tem menor probabilidade de ser deferida na instância superior”.
A Piracicabana não conseguiu a liminar com a qual pretendia assumir imediatamente o serviço assegurado à Transmil, empresa que venceu a licitação pública, mas não conseguiu reunir documentação necessária para assinatura de contrato dentro do prazo previsto no edital licitatório.
Entretanto, a Justiça ainda não analisou o mérito da questão, o que ocorrerá oportunamente após a instrução do Mandado de Segurança da Piracicabana contra o prefeito de Uberaba e a própria Transmil.
O juiz do processo reconheceu a necessidade de “uma análise pormenorizada e serena da demanda em seu todo, inclusive dando oportunidade de defesa para a empresa Transmil”. Aquela prestadora de serviço e o prefeito Anderson Adauto terão agora prazo de dez dias para prestar informações nos autos, deixando a autoridade em condição de julgar o mérito.