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Juiz proíbe concorrente à reeleição em Veríssimo de realizar festa

Juiz da 277ª Zona Eleitoral proibiu o atual prefeito e candidato à reeleição à Prefeitura de Veríssimo de realizar festa antecipada em comemoração à Semana da Criança

Thassiana Macedo
Publicado em 03/10/2012 às 10:02Atualizado em 19/12/2022 às 17:05
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Luiz Carlos da Silva (esq.) e Herculano Marques Fernandes, prefeito e vice de Veríssimo, não poderão realizar festejos do Dia da Criança, conforme haviam anunciado

O juiz da 277ª Zona Eleitoral, Wagner Guerreiro, proibiu o atual prefeito e candidato à reeleição à Prefeitura Municipal de Veríssimo, Luiz Carlos da Silva, o Luizinho do Doca, de realizar festa antecipada em comemoração à Semana da Criança no município. O descumprimento da determinação pode acarretar multa de R$50 mil ao candidato.

A realização da festa causou espanto em moradores de Veríssimo, como a servidora C.J.S., que tem uma filha matriculada em escola municipal e estranhou a antecipação da festa. “Achei estranho porque, geralmente, em todos os anos, quando aconteceu, a festa sempre foi na Semana da Criança mesmo e sempre foi um dia, enquanto desta vez seria a semana inteira”, conta.

Na representação encaminhada ao juiz, o promotor eleitoral José Carlos Fernandes Júnior alerta para a antecipação dos festejos, previstos para começar ontem com brinquedos, lanches e inclusive com a distribuição de brindes. “De todo estranha a antecipação em uma semana do início dos festejos do Dia da Criança, ainda mais diante do momento vivenciado, ou seja, em plena campanha eleitoral, com pleito marcado para o próximo dia 7 de outubro. Comemorando-se o dia em 12 de outubro, o lógico seria que a semana fosse comemorada no período de 8 a 12 de outubro”, frisa o promotor.

Com base na Legislação Eleitoral, de próprio punho, o juiz Wagner Guerreiro destacou em sua decisão que, “muito embora respeitando a decisão do TRE/MG, não tenho dúvidas, a eleição majoritária de Veríssimo será disputada por dois ‘fichas sujas’. Diante disso, não se pode esperar campanhas limpas! Fica, pois, proibida a realização dos festejos da Semana da Criança, prevista para o período de 1º a 7 de outubro, e vedada a distribuição de alimentos e outros mimos de qualquer espécie, seja em favor das crianças ou de seus pais”, afirma o magistrado.

À reportagem do Jornal da Manhã, Luizinho do Doca disse que não vai recorrer da decisão por falta de prazo. Ele alega que somente antecipou os festejos em virtude de o período de 8 a 12 de outubro ser destinada à “Semana do Saco Cheio”, em que as crianças não vão à escola, e garantiu realizar a festa após o pleito.

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