GERAL

Juiz proíbe UFTM de exigir documento autenticado em concurso

UFTM não poderá exigir documentos autenticados para a inscrição em concursos públicos, quando feita pelo correio ou procuração

Daniela Brito
Publicado em 12/11/2014 às 21:19Atualizado em 17/12/2022 às 02:45
Compartilhar

Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) não poderá exigir documentos autenticados para a inscrição em concursos públicos, quando feita pelo correio ou por procuração. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal, Osmane Antônio dos Santos, nos autos de ação cível pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Uberaba. Na sentença, o magistrado afirma que a exigência “não encontra respaldo legal”, por afrontar o Código Civil, que estabelece que as reproduções de qualquer natureza fazem prova do seu teor.

Na defesa, a instituição de ensino superior afirmou que a autenticação, prevista em edital, é legítima e que a autonomia universitária lhe daria poder para decidir sobre a exigência. Afirmou ainda que a medida não tem por fundamento evitar ou questionar a falta de autenticidade dos documentos.

No entanto, o magistrado colocou na sentença que a cópia autenticada é apenas reprodução fiel do original que foi apresentado ao tabelião, “não havendo análise sobre a falsidade ou autenticidade do documento, ou seja, nenhuma diferença há, na prática, da apresentação do documento original, simples cópia ou cópia autenticada”. Além disso, o juiz afirma que “o princípio da autonomia didático-científica das universidades não pode ser interpretado como independência e, muito menos, como soberania”, devendo, “antes de tudo, se submeterem às leis e demais atos normativos federais”.

Com isso, a UFTM foi condenada em se abster de exigir, como condição para a homologação da inscrição feita de forma não presencial, a apresentação de cópias autenticadas dos documentos. A ordem vale para todos os concursos públicos em andamento, cujos editais deverão ser retificados, sob pena de pagamento de multa diária de R$10 mil. No entanto, o magistrado ressalvou o “evidente e lógico direito da ré de impugnar a autenticidade desses documentos, na hipótese de indícios de falsidade”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por