GERAL

Juíza eleitoral nega perda de direitos políticos de Anderson

Pedido foi feito pelo juiz federal Élcio Arruda, em face da condenação do ex-prefeito envolvendo a contratação da Home Care para gerenciar os medicamentos

Daniela Brito
Publicado em 14/08/2014 às 21:37Atualizado em 19/12/2022 às 06:26
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Andréa Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza, titular da 347ª Zona Eleitoral, negou pedido para ser decretada a perda dos direitos políticos do ex-prefeito Anderson Adauto. O pedido foi feito pelo juiz federal Élcio Arruda, em face da condenação envolvendo a contratação da Home Care para gerenciar os medicamentos da Secretaria de Saúde na Justiça Federal. A decisão foi publicada ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe)

Na publicação, a magistrada esclarece que a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito só pode ser decretada após o trânsito em julgado desta ação, que atualmente se encontra em grau de recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A decisão também atinge o ex-secretário de Saúde João Franco Filho, condenado no processo. A juíza ainda se negou a decretar a inelegibilidade dos dois antes da confirmação da sentença por órgão colegiado, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Vale lembrar que o ex-prefeito ainda não obteve o registro de candidatura em virtude de ter outras condenações por órgão colegiado, uma delas é a ação criminal por fraude no processo seletivo. AA já recorreu, mas o recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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