Juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinole Alves determinou a desocupação de área invadida em Delta
Juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinole Alves, em decisão liminar, determinou a desocupação de área invadida no bairro Novo Horizonte, em Delta. No local moram 87 famílias carentes imigrantes da região nordeste do Brasil. A decisão foi proferida nos autos da ação que questiona a ocupação da área em tramitação desde o ano passado no Fórum Melo Viana. A ação foi ajuizada por possíveis proprietários da área – cuja posse também vem sendo questionada juridicamente em outras ações cíveis em andamento na 4ª Vara Cível. De acordo com o advogado Eder Ferreira, a maioria dos invasores chegou a cidade em busca de vagas oferecidas na usina de cana-de-açúcar, mas acabaram não tendo acesso ao trabalho devido a política transitória de contratação. Acompanhadas por uma equipe do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), as famílias ocuparam a área em julho de 2012. De lá para cá, várias moradias foram erguidas na área ocupada, algumas de lona, outras de madeira e até de alvenaria. Os invasores alegam, segundo o advogado, que ocupação ocorreu após informações obtidas, na própria Prefeitura de Delta. Nestas consultas, houve a constatação de que na emancipação houve um erro técnico na medição da metragem das ruas e lotes. E o erro teria resultado em um grande terreno sem proprietário, localizado na periferia, que se encontrava desocupado há anos. Por outro lado, ele também lembra que duas pessoas brigam pela posse da área e, em entrevista, a prefeita Lauzita Resende (PTB) já afirmou que a área pertence a Fepasa. “Então, existem possíveis proprietários, e existe a possibilidade de se tratar de terra de ninguém”, questiona. Na decisão, a juíza determina que a desocupação voluntária seja feita em sessenta dias “sob pena de retomada por decisão judicial”. Para Eder Ferreira, a decisão da juíza é contrária a súmula n.º 487 do Supremo Tribunal Federal (STF). “O entendimento é que não se pode discutir de quem é a posse, antes de verificar de quem é a propriedade, quando há controvérsia sobre a propriedade”, resume o advogado que adianta que na sexta-feira passada houve um recurso impetrado para que a decisão seja revista pela juíza. “Parece um contracenso, que em meio a tanta pobreza um magistrado ordene que 87 famílias fiquem sem um teto para se abrigar, enquanto decide um processo que pode durar mais de 10 anos”, finaliza.