Segundo a juíza, existe a obrigação solidária entre os entes federados que estabelece a gestão tripartite do SUS
Juíza Régia Ferreira de Lima, titular da 3ª Vara Cível, julgou procedente ação cível pública onde portadora de câncer buscava receber um medicamento junto ao Estado de Minas Gerais, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
A.V.D.S.S. sofre de linfoma não-Hodgkin ósseo primário de fêmur, necessitando do medicamento Rituximabe, não sendo possível substituí-lo por outro de menor custo. Porém, ela não tinha como arcar com os custos do tratamento e, através da ação cível pública, já havia conseguido a liminar para o fornecimento do remédio.
Agora, a juíza confirmou a decisão, embora na defesa a Superintendência Regional de Saúde tenha afirmado que o medicamento não era fornecido pelos programas ambulatoriais e que o tratamento da doença deveria ser feito através de um Centro de Alta Complexidade em Oncologia, credenciado do Sistema Único de Saúde (SUS) – os chamados Cacons.
Entretanto, as alegações não foram suficientes para reverter a decisão já antecipada liminarmente. Segundo a juíza, existe a obrigação solidária entre os entes federados que estabelece a gestão tripartite do SUS.