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Juíza não vê promoção pessoal em convite de Anderson Adauto

A juíza Régia Ferreira de Lima não teve o mesmo entendimento do promotor José Carlos Fernandes no processo do Ministério Público contra o prefeito Anderson Adauto

Publicado em 21/07/2010 às 00:11Atualizado em 20/12/2022 às 05:18
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A juíza Régia Ferreira de Lima não teve o mesmo entendimento do promotor José Carlos Fernandes no processo do Ministério Público contra o prefeito Anderson Adauto, atualmente licenciado do cargo, e a agência de publicidade que presta serviços ao Município. Para a titular da 3ª Vara Cível de Uberaba, não houve prática de irregularidade nos gastos realizados entre 2006 e 2007 na confecção de convite para o evento “Natal de Luzes” e com informe publicitário, denunciada pelo então presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais junto à promotoria especializada.

Na época, a conduta foi alvo de inquérito civil público presidido pelo promotor José Carlos Fernandes, que ao final do trabalho entrou com a Ação Civil Pública, convencido da ocorrência de atos de improbidade, demonstrando até a utilização de foto do prefeito na peça gráfica. A conduta ilegal estaria caracterizada no gasto de R$ 12.534 na confecção dos convites e do informe, que teria cunho de promoção pessoal.

Por sua vez, a defesa do prefeito demonstrou que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, mas sim a servidores públicos. Já a autoridade que sentenciou nos autos concluiu que a alegada promoção pessoal não restou comprovada nem no informe nem no convite. “Portanto, não houve violação a lei”, diz trecho da sentença, acrescentando que não existe a proibição generalizada de publicação de imagem de dirigentes do poder decorrente do caráter informativo.

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