Antes de deferir possível liminar para a suspensão de apostilamento a servidores, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, optou por ouvir os doze réus da ação cível pública
Antes de deferir possível liminar para a suspensão de apostilamento a servidores, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, optou por ouvir os doze réus da ação cível pública de improbidade administrativa que apura a irregularidade na concessão do benefício, movida pelo Ministério Público. Os mandados já foram cumpridos por oficiais de Justiça. Foram notificados o prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, o ex-prefeito Luiz Carlos da Silva e outros 10 funcionários públicos do município de Veríssimo, que possuem o benefício de forma irregular, como alega o MP.
A ação foi proposta pelo promotor João Vicente Davina, que, após investigação, constatou irregularidades nas concessões de apostilamentos em cargos de provimento em comissão ou função gratificada na administração de Veríssimo. Artigo de lei municipal garante ao servidor em cargo de comissão o direito ao apostilamento na proporção de 10% por ano em exercício, até o limite de cinco anos, quando ele será integral. No entanto, Emenda Constitucional Estadual (nº 57/03) proíbe esta possibilidade, visto que os servidores não computaram tempo suficiente de exercício em cargo de comissão ou função gratificada, ou seja, de cinco anos de serviço público.
Além da suspensão do pagamento do benefício, o MP quer ainda, em caráter liminar, que a Prefeitura de Veríssimo se abstenha de conceder novos apostilamentos, sob pena de multa diária de R$1 mil. No entanto, esta decisão será tomada somente após manifestação dos réus nos autos da ação cível pública. Já no mérito, caso o processo seja julgado procedente, o MP quer ainda revogação do artigo da lei municipal, que prevê a concessão do benefício de forma irregular, que está em desacordo com a Emenda Constitucional.