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Julgamento de servente por tentativa de homicídio é adiado

O Conselho de Sentença se reuniu ontem para julgar o caso de Alcides de Souza Filho. O servente de pedreiro é acusado pela tentativa de homicídio de Washington Aparecido da Silva

Thassiana Macedo
Publicado em 06/10/2016 às 07:28Atualizado em 16/12/2022 às 17:07
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Neto Talmeli

Na terça-feira, o servidor-geral Joeberson de Amorim, vulgo “Hebe”, foi condenado a quatro anos em regime aberto

 

O Conselho de Sentença se reuniu ontem para julgar o caso de Alcides de Souza Filho. O servente de pedreiro é acusado pela tentativa de homicídio de Washington Aparecido da Silva, porém o julgamento acabou adiado por decisão do juiz da 2ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronez. O crime ocorreu em julho de 2005, em residência no bairro Abadia.

Na época, a vítima Washington Aparecido da Silva relatou aos policiais militares que estava em sua residência, na rua Monsenhor Inácio, situada no bairro Abadia, quando o servente Alcides de Souza Filho, então com 20 anos, chegou armado com um revólver. Na ocasião, Alcides começou a acusar a vítima de ter lhe furtado R$80. Após uma discussão entre os dois, o réu sacou o revólver e efetuou três disparos contra a vítima, acertando-a na coxa direita, no polegar esquerdo e um na nuca. O resgate conduziu a vítima até o Hospital Escola, onde foi medicada e, após o fato, evadiu-se do local.

Condenado. No julgamento ocorrido na terça-feira (4), o servidor-geral Joeberson de Amorim, vulgo “Hebe”, foi condenado a pena de quatro anos em regime aberto. Ele era acusado de homicídio qualificado, por motivo torpe, do estudante Fabrício Gomes da Silva, 19 anos. O crime ocorreu em 5 de julho de 2015, dentro do “Bar da Poderosa”, em Delta.

Fabrício entrou em atrito verbal com Joeberson por ciúmes de uma mulher que era frequentadora do local. Para pôr fim à discussão, Joeberson usou um punhal para esfaquear o estudante. Ao ser abordado em casa, o servidor-geral ficou muito nervoso e acabou confessando o crime. O punhal foi localizado no chão da casa, ainda sujo de sangue. O corpo da vítima passou por exame necropsia no IML de Uberaba, com perfuração na virilha, que foi a causa da morte, por choque hipovolêmico.

Segundo o defensor público Glauco Marciliano de Oliveira, tanto a defesa quanto a acusação adotaram a tese de desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, visto que ficou evidente que Joeberson não tinha intenção de matar, e sim ferir a vítima. O réu teria mirado a perna de Fabrício, mas a facada atingiu a veia femoral e o sangramento intenso causou a morte do rapaz. A tese foi acolhida pelos jurados e o caso passou a ser considerado de menor potencial ofensivo. Em razão disso, o julgamento tornou-se de responsabilidade do juiz presidente Fabiano Garcia Veronez, que condenou o réu a quatro anos em regime aberto.

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