Tribunal do Júri, presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, decidiu pela absolvição de Fábio de Oliveira por legítima defesa
Tribunal do Júri, presidido pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, decidiu pela absolvição de Fábio de Oliveira por legítima defesa. O Ministério Público havia pedido que o réu fosse condenado pela acusação de homicídio privilegiado.
De acordo com a defensora pública Larissa de Oliveira Dias, no dia 21 de maio de 2007, por volta das 18h, a vítima, Mário Antônio de Oliveira, chegou embriagada na residência no bairro Residencial 2000, onde iniciou discussão com a própria irmã e a mãe. Segundo apurado, Fábio de Oliveira teria sido chamado pelas familiares, no caso sua mãe e avó, para defendê-las das agressões impostas pela vítima, que era tio do réu. Durante a intervenção de Fábio, a vítima teria se armado de uma faca de cozinha. O réu teria conseguido pegar a faca das mãos da vítima e o acertado.
Com a apuração destes fatos, o próprio promotor Alcir Arantes em sua explanação entendeu que o crime não havia sido premeditado ou intencional. A defesa pediu pela absolvição do réu por legítima defesa, o que foi acatado pelos jurados. Durante o julgamento, uma filha da vítima chegou a apresentar outra versão do ocorrido, no entanto, os jurados entenderam que poderia ser uma manifestação em favor de Mário Antônio.
Segundo Larissa Dias, na época Fábio trabalhava no corte de cana e posteriormente se mudou para cidade no norte do Estado de Minas Gerais, de onde acompanhou o andamento do processo em liberdade.