GERAL

Jurados aceitam teses da defesa e réu é condenado a pena menor

Acusado pelo homicídio duplamente qualificado da ex-companheira acabou condenado por homicídio simples privilegiado, cuja pena é menor e cumprirá em regime aberto

Thassiana Macedo
Publicado em 10/06/2016 às 08:40Atualizado em 16/12/2022 às 18:31
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Foto/Neto Talmeli

Wellington Aparecido Silva cumprirá quatro anos de prisão em regime aberto pelo homicídio da ex-companheira em janeiro de 2013

No último júri presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, o réu Wellington Aparecido Silva, acusado pelo homicídio duplamente qualificado da ex-companheira, Milena da Silva Cordeiro, em 3 de janeiro de 2013, no Jardim Canadá, acabou condenado por homicídio simples privilegiado, cuja pena é menor e cumprirá quatro anos em regime aberto.

A defesa, realizada pelos defensores públicos Glauco de Oliveira Marciliano e Larissa de Oliveira e Dias, pediu a exclusão das duas qualificadoras, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, mediante emboscada, o qual foi aceito pelos jurados designados pelo Conselho de Sentença, que consideraram homicídio simples.

Larissa Dias informa que outra tese adotada foi a de que Wellington teria agido sob violenta emoção, resultando no pedido de homicídio simples privilegiado, a qual também foi acatada pelo júri. Em razão de o réu ter permanecido preso durante todo o andamento do processo, cumprindo três anos e meio da pena de quatro anos, e por ter vários dias de trabalho de remissão, o alvará de soltura foi expedido ontem para ser cumprido hoje.

Segundo a defensora, não houve ameaças à vítima, conforme trouxe a denúncia. “A história é que Milena era garota de programa e ele a havia tirado da zona em que atuava para mudar-se com ela para Uberaba, onde montou casa e abriu uma loja para ela poder trabalhar. E, mesmo com isso tudo, ela teria continuado traindo-o. Houve fotos e telefonemas e certa vezes ele a encontrou dançando nua em um show de strip-tease. No dia dos fatos eles discutiam porque, na separação, ela queria metade da loja e teria falado que ele era corno mesmo e que a função dela era tirar dinheiro de ‘trouxa’. E em razão disso, foi configurado o privilégio, pois ele agiu sob violenta emoção e diante de injusta provocação da vítima”, explica.

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