Após cinco horas de julgamento, a sessão do Tribunal do Júri decidiu pela desclassificação do crime de Marcos Domingos dos Santos de tentativa de homicídio para lesão corporal
Após cinco horas de julgamento, a sessão do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, decidiu pela desclassificação do crime de Marcos Domingos dos Santos de tentativa de homicídio para lesão corporal. A agressão contra a ex-esposa e a filha e o desrespeito à medida protetiva concedida pela Justiça foram enquadrados na Lei Maria da Penha, resultando na condenação de dois anos em regime aberto.
Segundo os defensores públicos Reinaldo Ferreira de Queiroz e Larissa de Oliveira e Dias, como Marcos acompanhou todo o andamento do processo da penitenciária, ele já cumpriu mais da metade da sentença, cerca de um ano e um mês, e foi expedido alvará de soltura. Na leitura da sentença, o magistrado alertou os presentes sobre o rigor da Lei Maria da Penha, a qual todas as pessoas estão obrigadas a respeitar.