Tribunal do Júri acolheu tese conjunta, do Ministério Público e do defensor público, que pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio
Tribunal do Júri acolheu tese conjunta, do Ministério Público e do defensor público, que pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o delito de lesões corporais. Dessa forma, no julgamento realizado ontem foi extinta a punibilidade de Carlos Idelvan da Silva. Foi expedido o alvará de soltura, conforme decisão do juiz Fabiano Garcia Veronez, que presidiu o júri.
O mesmo pedido havia sido feito em recurso de apelação impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, objetivando livrar Carlos Idelvan do julgamento popular, porém, segundo o defensor público Glauco de Oliveira Marciliano, como a acusação era por tentativa de homicídio, a competência de julgar o caso é do Tribunal do Júri, e a proposta foi indeferida.
O defensor explica que, em acordo com o promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire, foi requerida a desclassificação, a qual foi aceita pelos jurados por entender que não houve crime contra a vida, passando a competência de julgar o réu para o juiz-presidente. “Como o réu era primário e com bons antecedentes, o Ministério Público fez uma proposta de transação penal, pois a pena mínima para o crime de lesão corporal leve é de um ano. Como o réu já havia cumprido um ano e três meses preso preventivamente, houve a detração, contando a pena provisória cumprida na aplicada e, por isso, foi extinta a punibilidade”, esclarece Marciliano.
Durante o julgamento, apenas a vítima, que era enteado de Carlos Idelvan, foi ouvida em plenário e sustentou o mesmo depoimento dado em juízo no transcorrer do processo penal sob tutela da 2ª Vara Criminal, sobre o fato ocorrido em 4 de novembro de 2014, no Residencial 2000.