GERAL

Júri acata tese de legítima defesa para absolver catador de frangos

Defesa destacou que a vítima era perigosa, tendo inclusive várias passagens pela polícia por furto, roubo, porte de drogas, agressão e ameaça de morte à mãe

Daniela Brito
Publicado em 24/07/2014 às 00:36Atualizado em 19/12/2022 às 06:45
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O catador de frangos Juarez Mariano da Silva foi absolvido ontem em júri popular do homicídio de Sidney Dias Ferreira. O réu foi defendido pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Isadora Queiroz Costa. O crime ocorreu em junho de 2004 na alameda Granada, bairro Leblon.

De acordo com a denúncia, a vítima foi morta com doze golpes de faca após desentendimento com o réu. A defesa destacou que a vítima era de alta periculosidade, tendo inclusive várias passagens pela polícia por furto, roubo, porte de drogas, agressão e ameaça de morte à mãe. No dia do crime, ele teria provocado o réu após ter furtado alguns objetos na casa dele e na de um vizinho, dizendo que o mesmo não era homem para matá-lo. Após isso, os dois entraram em luta corporal e, durante a briga, Juarez desferiu doze facadas na vítima, que morreu no local do crime.

Os advogados utilizaram a tese da legítima defesa, afirmando que o réu estava sendo ameaçado pela vítima e, por isso, acabou matando-a. A acusação, feita pela promotora Aimara Brito, discordou dos argumentos da defesa, ressaltando que a vítima foi morta com doze facadas. Sem êxito. O Conselho de Sentença, por maioria, decidiu absolvê-lo pelo crime.

O julgamento, que pertenceu à 3ª Vara Criminal, foi presidido pela juíza Maria Jacira Ramos e Silva. O Ministério Público ainda pode recorrer do resultado.

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