GERAL

Júri condena homem por homicídio doloso, mas descarta briga por pamonha

Mesmo ausente, o aposentado Severiano Sousa dos Santos foi condenado a seis anos de reclusão

Thassiana Macedo
Publicado em 23/02/2017 às 07:43Atualizado em 16/12/2022 às 15:00
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Neto Talmeli 

Sem a presença do réu, foi realizado ontem o julgamento do autor do assassinato da ex, na cidade de Delta, em 2011   Mesmo ausente do julgamento, o aposentado Severiano Sousa dos Santos foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio doloso simples, ou seja, com intenção de matar. Como o réu já cumpriu oito meses de detenção após a prisão em flagrante, faltam apenas quatro meses para que atinja o cumprimento de um sexto da pena para fazer jus ao benefício da progressão para o regime aberto. A defesa foi realizada pelo advogado Leuces Teixeira de Araújo, por meio do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Uberaba, com o apoio de duas estagiárias. Conforme Leuces Teixeira, Severiano dos Santos respondia pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja pena seria de 12 a 30 anos de prisão, por ser considerado hediondo. O próprio promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire levantou a falta de provas para determinar que o motivo do crime teria sido um pedaço de pamonha solicitado ao réu. Neste sentido, a Promotoria pediu que os jurados decotassem a qualificadora por motivo fútil, o que também era uma das teses da defesa, e o pedido foi acolhido.   Por outro lado, a defesa apresentou ainda a tese de legítima defesa e alternativamente a tese de homicídio privilegiado, em virtude de o crime ter se dado em razão de uma discussão entre a vítima e o acusado. No entanto, o júri rejeitou as duas teses e manteve a condenação por homicídio doloso simples. Neste sentido, o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, fixou a pena no mínimo, o que resultou em uma condenação de seis anos de reclusão em regime semiaberto.   O crime ocorreu em 28 de agosto de 2011 na cidade de Delta. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, por volta de 15h45, o réu Severiano Sousa dos Santos e a vítima Joana Márcia João iniciaram uma discussão. Segundo o advogado Leuces Teixeira, tanto a defesa quanto a acusação chegaram à conclusão de que, em razão de o crime ter sido cometido em agosto, não era possível afirmar que o motivo da discussão que culminou no homicídio fosse um pedaço de pamonha, o que não corresponde ao período de safra do milho na região. (TM)      

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