GERAL

Júri condena integrantes de gangue do Boa Vista

O Tribunal do Júri condenou ontem Douglas Fernando Fatureto e seu padrasto Cristiano Alves Fernandes, 31, mais conhecido como “Bana”, por assassinato de adolescente

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 01/07/2010 às 11:34Atualizado em 20/12/2022 às 05:37
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Não adiantou a defesa apaixonada pedindo a absolvição de dupla acusada de assassinar um adolescente de 16 anos em fevereiro de 2009. O Tribunal do Júri condenou ontem Douglas Fernando Fatureto e seu padrasto Cristiano Alves Fernandes, 31, mais conhecido como “Bana”.

Douglas deve cumprir pena de 16 anos, enquanto “Bana” foi condenado a 15 anos de reclusão, saindo do Fórum para penitenciária, onde já estavam presos. Quatro mulheres e três homens formaram o Conselho de Júri, que concluiu que ambos participaram do crime praticado por engano em suposta tentativa de vingança.

A vítima Bruno Henrique Moreira Santana foi surpreendida dentro de um bar na rua Outubro, na Vila Arquelau. Ele teria sido alvejado por “Bana”, enquanto Cristiano teria ficado na moto usada para praticar o crime em que os réus desejavam vingar a morte de Jefferson José Fatureto ("Dedé"), irmão de Douglas.

Durante a sessão de júri presidida pelo juiz Ricardo Motta, o promotor Alcir Arantes foi enfático ao pedir a condenação dos réus. Por sua vez, os advogados Leuces Teixeira e Sérgio Hebert insistiam na necessidade de os jurados absolverem os réus, levando pelo menos doze dúvidas não respondidas no processo. Alegaram falta de prova ao pedir a absolvição por negativa de autoria.

Quanto ao esperado interrogatório dos réus que fizeram uso de se manter calados na delegacia de polícia e na presença do juiz do processo, não houve novidade. Ambos negaram no Tribunal do Júri qualquer participação no crime na série de desdobramentos envolvendo homicídios praticados por gangues no bairro Boa Vista.

Por sua vez, os advogados dos réus já anunciaram que vão recorrer ao Tribunal de Justiça pedindo a nulidade do julgamento em que a decisão contraria a prova nos autos.

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