GERAL

Júri condena um dos acusados de matar aluna de jornalismo a 12 anos de prisão

O réu, que se encontra preso desde a época do crime, foi condenado à pena mínima por homicídio qualificado que é de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado

Thassiana Macedo
Publicado em 16/03/2017 às 07:33Atualizado em 16/12/2022 às 14:36
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Jairo Chagas

Réu André Inácio de Albuquerque quando de sua prisão, na época do homicídio, em julho de 2014   O Tribunal do Júri se reuniu ontem para o julgamento de André Inácio de Albuquerque. Ele foi acusado pelo promotor Alcir Arantes de homicídio duplamente qualificado da estudante de jornalismo, Jaquelaine Arruda Mamede, em 17 de julho de 2014. O réu, que se encontra preso desde a época do crime, foi condenado à pena mínima por homicídio qualificado que é de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.   Segundo a denúncia do Ministério Público, André teria marcado um encontro com a vítima no dia do crime. Eles se encontraram no bairro de Lourdes e seguiram rumo à antiga avenida Filomena Cartafina. Lá, André deixou o carro e seguiu com o veículo da vítima em direção a um motel localizado nas proximidades. No trajeto, ele rendeu Jaquelaine e a levou ao canavial, onde ocorreu o assassinato.   Ainda conforme os autos, a motivação do crime teria sido uma suposta chantagem que o auxiliar de produção estava sofrendo por parte da vítima. Jaquelaine ameaçava contar à esposa do réu sobre o programa que teria feito com ele meses antes, caso não pagasse o valor combinado.   Segundo o advogado Leuces Teixeira de Araújo, que atuou junto com a advogada Juliana Alves Castejon, a defesa trabalhou com quatro linhas de raciocínio. Os jurados rejeitaram as teses de homicídio culposo, em que o agente não quis, nem assumiu o risco de produzir a morte da vítima; a tese de absolvição; e de homicídio privilegiado, que é cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.   A defesa também tentou o decote das qualificadoras de motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Nesta última tese, no entanto, os jurados acolheram o decote da impossibilidade de defesa da vítima, ao reconhecer que o tiro dado por André Inácio em Jaquelaine teria sido de surpresa ou acidental. Neste sentido, Leuces Teixeira afirma que o juiz-presidente do Conselho de Sentença, Ricardo Cavalcante Motta, arbitrou a pena no mínimo legal, ou seja, 12 anos de prisão.   O advogado Leuces Teixeira ressalta que ainda não sabe se vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pois vai consultar o réu e a família sobre a questão. O julgamento contou com a presença de vários familiares, tanto de André Inácio quanto de Jaquelaine, bem como de cerca de 80 estudantes do curso de Direito de Uberaba, em razão da comoção popular que a morte violenta da jovem causou e também da complexidade jurídica do caso. Porém, não houve manifestações públicas.      

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