GERAL

Júri desclassifica tentativa de homicídio e condena por lesão

Após julgamento popular, Bruno Miguel de Jesus foi condenado à pena de um ano de prisão, por crime de lesão corporal. Ele era acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado

Thassiana Macedo
Publicado em 15/06/2016 às 21:51Atualizado em 16/12/2022 às 18:28
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Após julgamento popular, o réu Bruno Miguel de Jesus foi condenado à pena de um ano de prisão, por crime de lesão corporal. Ele era acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima Deusdet Alves do Carmo. O crime teria ocorrido em 12 de maio de 2007, no bairro Recreio dos Bandeirantes.

A defesa foi feita pelo advogado Leuces Teixeira de Araújo, através do Núcleo de Práticas Jurídicas da Uniube, e contou com a participação do acadêmico do 8º período de Direito, Natal Sebastião de Oliveira Neto. Durante o julgamento, a defesa adotou a tese de legítima defesa, visto que, segundo Leuces Teixeira, o crime teria ocorrido após uma discussão entre a vítima e acusado, em que Bruno teria agredido Deusdet e recebido um único golpe feito com uma faca usada para destrinchar fumo. Alternativamente, a defesa pediu a desclassificação para lesão corporal.

O promotor Roberto Pinheiro da Silva Freire acompanhou a defesa e também entendeu o cabimento da desclassificação ao caso e a tese que acabou aceita pelos jurados. Em decisão, o Conselho de Sentença fixou a pena no mínimo legal, ou seja, em um ano, tendo em vista os antecedentes de Bruno Miguel que respondeu ao processo em liberdade.

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