Tribunal do Júri condenou ontem Luciano de Passos Silva pelo assassinato de Ronny Carlos de Oliveira. Júri foi presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal
Tribunal do Júri condenou ontem Luciano de Passos Silva pelo assassinato de Ronny Carlos de Oliveira. O júri popular foi presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.
O crime ocorreu no dia 8 de março de 2005, na rua Aracaju, bairro Santa Marta. Segundo os autos, o acusado e a vítima estavam reunidos, mais cedo, no dia do crime, em uma festa e tiveram um desentendimento. Em seguida, o acusado, de posse de uma faca, escondeu-se atrás de um muro, permanecendo de tocaia, aguardando o momento certo para agir. Ainda de acordo com os autos, a vítima, com outros três amigos, passava pelo local quando Luciano saiu de seu esconderijo, desferindo três facadas, que atingiram a boca, orelha e costas da vítima. Após o fato, Luciano fugiu. Já Ronny chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Clínicas, mas não resistiu aos graves ferimentos.
O réu já havia sido submetido a julgamento pelo crime, sendo condenado a doze anos de prisão, mas conseguiu anular o júri em recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No júri popular de ontem, Luciano foi defendido pelo advogado Hélio Carlos de Oliveira, utilizando como tese, legítima defesa e lesão corporal seguida de morte.
O promotor de Justiça, Alcir Arantes, que atuou na acusação, insistiu na qualificadora de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima, visto que o réu teria permanecido de tocaia aguardando a vítima. O Conselho de Sentença, formado por três homens e quatro mulheres, condenou o réu, mas não acatou as duas qualificadoras. Ao dosar a pena, o juiz sentenciou o réu a seis anos de prisão em regime semiaberto. Para o advogado, que também atuou no primeiro julgamento, o resultado é positivo visto que conseguiu reduzir uma pena do cliente que passou de doze anos de prisão, em regime fechado, para seis anos, em regime semiaberto.