GERAL

Jurista propõe pena diferenciada a pessoas que têm bons antecedentes

Professor e advogado Jair Leonardo Lopes, membro da comissão revisora do anteprojeto da parte geral do Código Penal Brasileiro

Mára Santos
Publicado em 18/12/2009 às 22:41Atualizado em 20/12/2022 às 08:57
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Professor e advogado Jair Leonardo Lopes, membro da comissão revisora do anteprojeto da parte geral do Código Penal Brasileiro, fez uma avaliação do sistema prisional do país. Na opinião do desembargador aposentado, se a lei não é cumprida, não é por culpa dela. “A lei por si não decide, não prende e não acusa”, salientou. Deve ser aplicada a todos, independentemente de cor, classe social.

Para ele, se dependesse da lei brasileira, não precisaria votar mais nenhum artigo de lei, porque tem legislação suficiente para reprimir toda espécie de criminalidade. “É preciso aplicar a lei, para evitar impunidade, porque estimula a criminalidade”, observou.

O professor ainda defende punição diferenciada aos que têm bons antecedentes. Ele explica que neste caso são pessoas envolvidas em episódio eventualmente, cuja pena não é superior a quatro anos. “Para que levar uma pessoa dessas para a cadeia?” – questiona. Segundo ele, ao participar da elaboração da parte geral do Código Penal, introduziu a hipótese de substituição dessas penas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Ele explicou serem estas restrições para o condenado sentir a presença da lei.

Corrupção. Questionado sobre aplicação de pena para corruptos, como no caso do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ele lembrou proibição de manifestação presente no Código de Ética, mas enfatizou que para punir corrupto nem precisa de lei nova, como sugerida pelo presidente Lula. “Já existe lei que pune a corrupção, o peculato, os crimes contra a administração pública, e são penas severas”, destacou o advogado.

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