Justiça reconheceu como lícita a desclassificação de uberabense no exame médico do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais
Justiça reconheceu como lícita a desclassificação de uberabense no exame médico do concurso da Polícia Militar de Minas Gerais. A desclassificação ocorreu por conta da obesidade do candidato.
Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, julgou improcedente a ação movida por D.A.G., candidato a policial militar. Ele ajuizou a ação na tentativa de reverter a eliminação na fase de exames médicos do concurso público em fase da obesidade constatada na perícia médica.
Inconformado com a decisão, ele recorreu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não obteve êxito. O órgão considerou válida a cláusula do edital do concurso que prevê a obesidade como fato de contraindicação à carreira militar. Na decisão, houve a comprovação de que a obesidade foi apurada mediante critério objetivo de exame Índice de Massa Corporal e que outra sentença, em sentido contrário, violaria o princípio da isonomia perante os demais candidatos.