Mesmo reconhecendo a irregularidade administrativa, magistrado conclui que não houve comprovação de má-fé, dano ao erário ou enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito de Iturama, e determina o arquivamento do processo.
O magistrado destacou que, apesar da contratação ter sido realizada sem licitação, não houve comprovação de intenção ilícita nem de dano ao erário. (Foto/Reprodução)
A Justiça de Minas Gerais anulou uma decisão anterior e absolveu o ex-prefeito de Iturama e ex-parlamentar Aelton de Freitas da acusação de dispensa irregular de licitação na compra de brita para obras públicas. A nova decisão foi proferida nesta terça-feira (10) pelo juiz Carlos Eduardo da Silva, da 2ª Vara Cível.
O magistrado declarou a nulidade da sentença anterior ao reconhecer que, após a apresentação da contestação, atos processuais foram realizados sem a intimação do advogado constituído nos autos, o que configurou cerceamento do direito de defesa.
Ao reexaminar o mérito, o juiz entendeu que, apesar de ter ocorrido contratação sem licitação, não houve comprovação de dolo nem de prejuízo aos cofres públicos. Segundo a decisão, o material adquirido foi efetivamente entregue e utilizado em intervenções municipais, como na construção da Praça Santa Rosa e em obras no Córrego Santa Rosa, sem indícios de superfaturamento ou desvio de recursos.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustentava que, à época em que comandava o Executivo municipal (1993–1997), Freitas teria fragmentado despesas para evitar o procedimento licitatório obrigatório na contratação da empresa Transmede. A apuração teve início após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). No entanto, o juiz avaliou que a ausência de licitação caracteriza irregularidade administrativa, mas não improbidade, quando inexistem provas de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Também foi rejeitado o pedido de enquadramento da conduta como violação aos princípios da administração pública.
A Transmede firmou acordo com o Ministério Público e quitou integralmente o valor ajustado, resultando na extinção da execução em relação à empresa. Diante da improcedência dos pedidos, o processo foi arquivado, sem imposição de ressarcimento, custas ou honorários.