GERAL

Justiça arquiva ação sobre o churrasco do Fabrício Esporte Clube

O prefeito Anderson Adauto (PMDB) respirou mais aliviado após a sentença do juiz eleitoral Habib Felippe Jabour.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:22
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O prefeito Anderson Adauto (PMDB) deve ter respirado mais aliviado após a sentença do juiz eleitoral Habib Felippe Jabour que seguiu o parecer do Ministério Público, considerando improcedente a ação de investigação judicial sobre o churrasco oferecido pelo Fabrício Esporte Clube.   A decisão saiu no final da tarde de ontem, depois de Habib ter anunciado que divulgaria a sentença por volta das 15h30. Tanto a imprensa quanto os advogados das duas coligações aguardaram a liberação do resultado até as 18h.   Em sua análise, o juiz ressalta que no mérito reconhece-se a insuficiência de provas nos autos para se afirmar, com certeza, que os investigados Anderson Adauto e Paulo Mesquita corromperam eleitores ou abusaram do poderio econômico e político para desequilibrar o pleito eleitoral.   Para o magistrado, Anderson e Mesquita realmente compareceram à festa, entregando, inclusive, cartões de prata e troféus, alguns destes embalados em papel vermelho e amarrados com fitas brancas. Mas não solicitaram votos, pelo menos aparente e ostensivamente, e sequer discursaram.   A conduta de “entregar” algo ao eleitor, de acordo com ele, realmente é incriminador e poderia caracterizar captação ilícita de sufrágio, cuja consequência jurídica é a cassação do registro, diploma ou até mesmo do cargo eletivo.   Mas, de acordo com Habib, isso exige prova segura e demonstração inequívoca da captação do voto do eleitor em troca daquilo que lhe foi entregue. Seria temeridade presumir essa intenção por Anderson. “Portanto, não pela certeza da inocência dos investigados, principalmente de Anderson Adauto, escolado político, mas diante da fragilidade do contexto probatório, afasta-se a imputação pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio”.   Porém, Habib afirma que não passou despercebido da Justiça que o presidente e o diretor social do Clube Fabrício são funcionários comissionados do Município, nomeados pelo prefeito, bem como, mesmo sem estatuto social regular, firmou contrato de aluguel com o Codau, por R$ 1.504,91.   Recurso. Os advogados das duas partes tomaram ciência da decisão e, segundo Daniela Arantes, advogada da coligação “Mudança em Ação”, vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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