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Justiça cancela semiaberto e manda Alexandre Nardoni voltar para o regime fechado

A defesa de Nardoni criticou a decisão

Publicado em 13/08/2019 às 17:46Atualizado em 17/12/2022 às 23:23
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Por decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o bacharel em Direito Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da própria filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.

Em 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira"saidinha".

O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da decisão. Ao julgar o agravo nesta terça, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deveria ser submetido a novo exame criminológico antes de ir para o semiaberto.

Um exame criminológico foi feito no ano passado, a pedido do MPE-SP já havia apontado que Nardoni estaria apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni tem bom comportamento e é "capaz de criar vínculos afetivos".

O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirma em seu voto, no entanto, que o exame que já conta nos autos seria "demasiado exíguo" e "insuficiente". Também diz que, sem novo laudo, não haveria certeza sobre a "readaptação social" de Nardoni.

Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base "apenas o comportamento em cárcere"," mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado, cuja expiação deve proporcionar reflexão e depuração dos fatos praticados".

O relator conclui que o Nardoni deve voltar para o regime fechado até novo exame ser realizado "com urgência". O voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lellis.

A defesa de Nardoni criticou a decisão. "Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opinião pública", afirma o advogado Roberto Podval.

*Com informações do Estado de Minas

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