Juiz titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta condenou a seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, os réus Marlon Carlos Rodrigues de Sousa e Fernanda de Oliveira Araújo pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menor de 18 anos. Ainda cabe recurso em relação à decisão, e o magistrado concedeu o direito de os dois recorrerem em liberdade.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 15 de março de 2012, por volta de 17h30, Marlon e um menor, de 15 anos, fortemente armados, invadiram joalheria localizada no centro da cidade e roubaram relógios de diversas marcas e mais de 60 objetos de grande valor, entre anéis e brincos de prata e de ouro, correntes e pulseiras. Na ocasião, os dois renderam e ameaçaram o proprietário da loja e uma funcionária.
Enquanto isso, Fernanda permanecia nas proximidades do estabelecimento em uma motocicleta Honda Biz, à espera do produto do roubo, que seria entregue pelo menor e Marlon a fim de lhes favorecer a fuga sem que portassem as joias. Depois de entregar a mochila à comparsa, os dois fugiram a pé no mesmo sentido da motocicleta.
Durante as investigações, realizadas no bairro Olinda, policiais militares abordaram Marlon e o adolescente e localizaram dois dos relógios roubados. Já na residência de Fernanda a PM localizou oito relógios, 13 pulseiras e 12 pares de brincos, todos reconhecidos pelo proprietário da joalheria assaltada, o qual também identificou Marlon e o menor como autores do roubo.
Encaminhado à Aisp Olinda para depoimento, o adolescente informou ao delegado que Marlon e Fernanda o haviam contratado para a ação e que foi Fernanda que o pagou com dois relógios roubados da loja.