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Justiça condena casal que pegou cachorro de vizinhas e se negou a devolver

O animal estava sob posse dos réus após fugir da casa da dona, no bairro Bandeirantes, na Pampulha

O Tempo/Raíssa Oliveira
Publicado em 02/10/2024 às 15:43
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Cachorro escapou da casa da dona (Foto/Imagem ilustrativa/Pixabay)

Cachorro escapou da casa da dona (Foto/Imagem ilustrativa/Pixabay)

A Justiça de Minas determinou que um casal devolva uma cadela da raça Pastor Belga para as vizinhas e pague uma indenização de mais de R$ 20 mil. O animal estava sob posse dos réus após fugir da casa da dona, no bairro Bandeirantes, na Pampulha, em Belo Horizonte. 

O problema começou em março de 2022 quando a cadela Hanna escapou da residência das tutoras e foi imediatamente procurada pela família por diversos meios, inclusive por panfletagem, sites de resgate e carros de som. 

Durante as buscas, no dia seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela de características semelhantes foi levada a um hospital veterinário do bairro Carlos Prates. A mãe da criança tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o animal à clínica, bem como imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve sucesso.

Dias depois, foi surpreendida com a cachorra sendo guiada por um adestrador, na mesma rua em que reside. Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com a cadela e entrou em uma casa próxima. 

A mulher e a filha pediram que Hanna fosse devolvida amigavelmente, porém, a outra família se negou a restituir o animal. Para a devolução, os vizinhos teriam imposto ainda que a dona pagasse por supostos gastos financeiros. 

A tutora então ajuizou uma ação em seu nome e no da filha, pedindo a restituição do animal, além das indenizações por danos morais e também pelos prejuízos referentes aos filhotes da cadela, que nasceram durante o desaparecimento do animal.

No decorrer do processo, numa tentativa frustrada de conciliação, ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era mesmo a cadela dos vizinhos, o que foi confessado pelas declarações tanto do casal, quanto de seus procuradores. 

O casal justificou que o animal encontrava-se debilitado, vítima de maus tratos e, em caso de restituição, deveriam ser ressarcidos pelos gastos com veterinário e outros cuidados. Afirmaram ainda que os filhotes não eram de raça pura, que ficaram com um deles e doaram os outros dois. 

No entanto, o juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou que o casal agiu de má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras. 

Na decisão, o magistrado determinou que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$10 mil, por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a tutela indevida dos vizinhos.

Fonte: O Tempo

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