INDENIZAÇÃO

Justiça condena escola por demitir professor após tratamento contra câncer

Profissional tinha 25 anos de vínculo com a instituição; TRT-MG considerou a dispensa discriminatória, e processo aguarda análise de recurso no TST

Publicado em 03/11/2026 às 09:22Atualizado em 03/11/2026 às 09:22
Compartilhar

Uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais a um professor dispensado após retornar ao trabalho depois de um tratamento contra câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da demissão e também determinou o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda análise de recurso.

O professor trabalhava na instituição desde fevereiro de 2001. Em 2025, recebeu o diagnóstico de câncer de próstata e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio para realizar o tratamento. Após retornar, foi dispensado pela escola.

Escola alegou problemas de desempenho

Durante o processo, a instituição afirmou que a demissão ocorreu por problemas de desempenho e comportamento do profissional, incluindo supostas falhas durante as aulas. A escola também alegou que respeitou o período de afastamento médico e que o retorno do professor aconteceu normalmente.

A Vara do Trabalho de Cataguases, responsável pela análise inicial do caso, não considerou suficientes as justificativas apresentadas e reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. A instituição recorreu, mas a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação.

Justiça não identificou provas contra o professor

A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou documentos que comprovassem as alegadas falhas profissionais. Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor durante os 25 anos de vínculo.

A desembargadora também considerou que a instituição tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o profissional retornou normalmente às atividades e que não foi apresentado um fato específico que justificasse a demissão. A substituição do professor logo após seu desligamento também foi considerada na análise.

Conforme o entendimento da relatora, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a doença. Como a escola não conseguiu apresentar essa comprovação, a condenação foi mantida.

O caso agora aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por