Em razão da decisão, ele teve os direitos políticos suspensos por três anos. A defesa do ex-prefeito deve recorrer da decisão por entender que ele teria agido conforme a lei
A juíza da 2ª Vara Civil de Araguari, Juliana Faleiros de Lacerda Ventura, condenou o ex-prefeito do município, Marcos Antônio Alvim, por improbidade administrativa. Em razão da decisão, ele teve os direitos políticos suspensos por três anos. Alvim foi denunciado por contratar empresa especializada em serviços de revelação e por compra de material fotográfico sem licitação. A defesa do ex-prefeito deve recorrer da decisão por entender que ele teria agido conforme a lei.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), houve ilegalidades no processo de contratação da empresa e a emissão de nota de empenho sem a indicação da despesa. Conforme a investigação, durante o mandato de Alvim, nos anos de 2001 e 2002, a prefeitura contratou serviços de revelação e comprou material fotográfico sem processo licitatório e sem justificativa para dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A perícia da Promotoria apontou que, além de não ter feito a licitação, houve danos aos cofres públicos pelo pagamento de despesas irregulares, sem a correspondente nota fiscal. Além disso, foi verificado que nos anos de 2003 e 2004, a Prefeitura de Araguari pagou o montante de R$14.926,37 por serviços fotográficos, também sem licitação. O valor limite para que sejam feitas dispensas é de R$8.135,35. A ação do MP, com relação à empresa que prestou serviços fotográficos, foi julgada improcedente.
Devolução. Em agosto, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) também determinou, durante sessão da 2ª Câmara, que Marcos Alvim devolva R$821 mil corrigidos aos cofres públicos. O Tribunal entendeu que houve irregularidade em duas concorrências realizadas para a execução de obras na cidade e a contratação de serviços de engenharia. Foi verificado o pagamento de despesas cujos valores foram considerados incompatíveis com os serviços prestados.