Ação civil pública ajuizada pelo curador do Patrimônio Público, promotor José Carlos Fernandes Júnior, em junho de 2010, contra o ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o Talibinha, e o pedreiro José Reinaldo Pereira da Silva culminou ontem com a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa. A sentença é do juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz.
Na sentença, o magistrado determinou que Otaliba e José Reinaldo sejam condenados solidariamente a devolver aos cofres do município a quantia de R$107.522,33, corrigidos monetariamente. Além disso, determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil equivalente a até duas vezes o valor do vencimento mensal e a proibição de contratar com o poder público e dele receber incentivos fiscais e créditos corrigidos.
Na peça processual, o Ministério Público aponta irregularidades na contratação dos serviços de pedreiro prestados por José Reinaldo. Durante as investigações, foi apurado que, entre os anos de 2005 e 2007, Talibinha, na condição de prefeito de Campo Florido, por diversas vezes contratou os serviços de José Reinaldo sem realizar licitação. Somente no exercício de 2005, o ex-prefeito ordenou o pagamento no valor R$62.947,18 ao pedreiro. Da mesma forma, no ano de 2006, o pagamento foi de R$26.248,46 e em 2007, R$ 18.326,69.
A condenação é de primeiro grau e por isso cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A reportagem tentou contato com o ex-prefeito de Campo Florido, por telefone, mas ele não retornou.